Andreia Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderescisão de contrato de experiencia antecipado pelo empregado.
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Andreia Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderescisão de contrato de experiencia antecipado pelo empregado.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Andreia
www.contabeis.com.br
Espero ter ajudado
Andreia Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadetenho um funcionario onde o contrato de experiencia era de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias. ele cumpriu os primeiros 45 dias, e seu contrato foi prorrogado por mais 45 dias, só que ele trabalhou apenas 20 dias e pediu pra sair. como faço na rescisão?? ele vai ter que pagar multa certo? seria para descontar metade dos dias que ele não trabalhou? e ele teria direito a mais o que?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Andreia Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOK!
Tirei todas as dúvidas!!!!!!!!!
Obrigada Anya Santos e Marcelo B. Sakamoto.
Nicellia Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!!!
Tenho um funcionário cujo contrato de experiência encerrou dia 15/07/2013, hoje dia 07/08/2013 estou demitindo ele, pode ser aviso prévio trabalhado? Visto que o mesmo concordou em assinar a carta de aviso prévio com data em 08/07/2013, quando ainda estava em experiência?
Nicéllia
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Nicellia,
Não faz sentido o aviso prévio estar com data de 08/07, uma vez que ainda estava dentro do contrato de experiência (Término 15/07/2013). Lembrando ainda que é aviso retroativo é uma prática ilegal.
Att,
Nicellia Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeentão nesse caso tem que ser aviso indenizado mesmo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNicellia,
Pode ser Aviso Trabalhado ou Indenizado, mas o correto é contar a partir de 07/08/2013, data em que você informa que está demitindo o empregado.
Att,
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