Bom dia Samuel
considerando que o empregado encontrava-se de
férias, quando foi acometido de doença, as mesmas, não serão suspensas.
Neste caso, deverá a empresa manter o gozo das férias e, por ocasião, do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverão ser contados os 15 primeiros dias.
Nesse sentido, estabelece o art. 202 da Instrução Normativa
INSS/PRES nº 20/07, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.
Dessa forma, a data a ser considerada como data de afastamento será a data de retorno das férias.
Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte Consultoria Cenofisco