x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 7.161

Cirurgia durante as Férias

SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:35

Olá pessoal!

Tenho um funcionário que está em gozo de férias desde o dia 01/07/2013, e suas férias terminarão dia 30/07/2013. Hoje ele veio aqui na empresa e apresentou um atestado de 60 dias de afastamento, a partir de 18/07/2013, devido a uma cirurgia a que se submeteu.

Nesse caso, as férias são suspensas e os dias de gozo restantes só são continuados após o término dos dias do atestado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:45

Bom dia Samuel

considerando que o empregado encontrava-se de férias, quando foi acometido de doença, as mesmas, não serão suspensas.

Neste caso, deverá a empresa manter o gozo das férias e, por ocasião, do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverão ser contados os 15 primeiros dias.

Nesse sentido, estabelece o art. 202 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.

Dessa forma, a data a ser considerada como data de afastamento será a data de retorno das férias.

Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Fonte Consultoria Cenofisco

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade