
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Tenho duas situações adversas para apresentar.
Na primeira situação uma moça tem por costume trajar roupas inadequadas no ambiente de trabalho, a empresa pode adverti-la por escrito quanto ao seu modo de vestir, sendo que a mesma já tem sido advertida verbalmente?
Na segunda situação o chefe de uma moça não permitiu que a mesma trabalhasse, alegando que a mesma trajava roupas indecentes no ambiente de trabalho. Neste caso em especial, a mesma enviou a foto de como ela estava trajada e eu vi essa foto e de forma alguma ela estava vestida de forma inadequada (camiseta e calça jeans). Eu sei que a moça está revoltada, e agora não sei o que pode ocasionar à empresa, caso a mesma queira levar o assunto adiante.
Alguém sabe como proceder neste assunto?