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Exame de retorno de grávida antes/depois ferias

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:58

Uma empregada terá sua licença maternidade terminada no dia 26/06/2013 (6º feira) aos sabados deveria retornar (a emprsa de medicina do trabalho não abre neste dia) então a mesma deveria retornar para fazer o exame na segunda 26/06/2013, todavia a empresa quer que ela entre de férias a partir doa 29/06/2013, para que a mesma fique mais tempo com o bebe, inclusive já foi dado o aviso a ela para cumprimento de férias.

Minha dúvida, a empregada deverá fazer o exame de retorno ao trabalho antes de tirar as férias, ou somente depois que ela retornar de férias?

Agradeço

Carlos

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:01

Carlos Eduardo Pereira

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Não precisa ser realizado após o retorno de férias.

Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.


A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR 7 nos seguintes ítens:

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

NOTA DA MODERAÇÃO:
FONTE: Retorno ao Trabalho [ clique aqui para acessar ];

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:02

Boa tarde!!

Concordo com a afirmação acima, para licença maternidade não é necessario que faça o exame medico de retorno ao trabalho, pois não se afastou por motivo de doenças ou acidente.

O procedimento da empresa está correto em lhe dar Ferias com inicio no dia 29/06, pois creio que a sabado não faz parte de sua carga horario, ou seja não trabalha aos sabados.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:17

Carlos,

Há um tempo atrás tinha um cliente que realizava exame de retorno nas funcionárias após a licença maternidade, eu nunca vi necessidade e orientei a respeito disso, mesmo assim ele continuou fazendo (nunca teve problemas com isso).

Se você realmente quer que ela faça o exame, pode ser depois das férias; mas faça como periódico e não como retorno.

abraços,


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:57

Correto ........a gestante deverá fazer o exame médico de retorno ao trabalho

7.4.3.3 da NR 7 - "No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 16:15

Bom dia,

Amigos,

Então minha dúvida é se posso mandar ela fazer o exame depois das férias, porque gostaria que ela tirasse direto a licença, entendem, sem ter que retornar a empresa para cumprimento de burocracia. QUero que ela só faça o exame depois das férias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 11:06

Bom dia Carlos Eduardo



Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não,ou parto

De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.


Fonte:[Guia Trabalhista]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:38


Boa tarde a todos !

Estou com uma colaboradora em férias na sequencia da licenca maternidade, mas já está ciente que será dispensada sem justa causa conforme entendimento entre as partes ( ela não deseja dar continuidade ao vínculo e pediu para ser dispensada ). A minha dúvida é :

encaminho-a para exame medico de retorno ao trabalho e ao mesmo tempo estando Apta o Demissional ?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:50

Maria, boa tarde!

Ela deve fazer o exame de retorno assim que terminar a licença maternidade e voltar ao trabalho.

O exame demissional é somente na ocasião do desligamento, atente-se para a estabilidade da funcionária, pela lei é de 5 meses após o parto, mas algumas convenções podem estender esse prazo, verifique antes de qualquer decisão.

att,

Vamessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:59

Boa tarde Maria,

Como disse a colega Vanessa, ela tem que fazer o exame de retorno.
Mas entendi sua pergunta mais voltada para o prazo do exame demissional, se for isso o exame de retorno valerá também como demissional, só que alguns sindicatos não aceitam, então é melhor verificar.

Atte.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:20

Boa tarde Maria

Neste caso terá que fazer o exame demissional, não é exame periódico

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Enfermeiro(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 22:34

Boa Noite,
Pessoal
Tenho uma duvida referente ao exame de retorno. Minha licença maternidade vai acabar dia 14/03, e logo em seguida vai ser emendada os 15 dias de amamentação, na sequencia entraria de ferias, porem a empresa está solicitando que eu faça o exame de retorno de trabalho antes de entrar de ferias, porém não estarei no estado onde trabalho, e não tenho como retornar só para realizar esse exame e depois entrar de férias pois sou sozinha aqui na cidade e estou usando a licença e as férias para ficar com a minha mãe que me ajuda e está a 5000 km de distancia da cidade de onde trabalho. O que pode acontecer comigo. Como devo proceder pra não me prejudicar.
OBS. Após as ferias ainda não decidi se vou pedir demissão mas é uma possibilidade pois não queria colocar minha filha na creche tão novinha, e minha empresa ja esta ciente e falou que se eu não retornar para fazer o exame será considerado abandono de trabalho pois ficaria 22 dias afastada do trabalho.

Assim gostaria de saber:
- Posso fazer esse exame depois das ferias? pois ai já estaria na cidade em que trabalho?
- Caso não, posso realizar esse exame em outro estado?

Grata Camila

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