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tirar adicional de periculosidade ou insalubridade

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:50

Boa tarde,
Tem um funcionário aqui que recebe adicional de periculosidade e insalubridade. Ele é operador de draga. No caso, ele deveria receber somente o adicional de periculosidade. Mas como ele vem recebendo os dois há muito tempo, se eu tirar a insalubridade vai caracterizar redução de salário, então eu tenho que manter os dois. Está certo esse raciocínio?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:42

Boa tarde pessoal,
Obrigada pelas respostas, mas já havia lido o link que o Flávio passou e agora li também o forum que a Anya passou, mas continuo na dúvida. Minha dúvida é: Se o laudo técnico diz que o funcionário tem direito tanto à insalubridade quanto à periculosidade, pode-se optar pelo que for mais benéfico. Mas eu posso retirar algum dos dois, uma vez que os dois já estão sendo pagos e os dois integram os salários? Eu entendo que não, mas quero confirmar
Desde já agradeço

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:18

Boa tarde!!!

Existe algo, que chamamos de direito adquirido, uma vez pago, neste caso há 2 anos, o mesmo já faz jus a este direito, então minha opinião é NÃO possivel retira lo.

Pois correrá um grande risco se o mesmo gerar uma negativa trabalhista com a empresa, tem grande risco de perde la.

Todavia se o mesmo está recebendo indevidamente, deverá ser retirado, mas aconselho a verificar se realmente o empregado não faz jus, leia a convenção coletiva da categoria, procure no PCMSO e ainda consulte um advogado, desta forma estará ciente do assunto.

Na minha experiencia apenas grande industrias, pagam ambos adicionais, é muito ramo.

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana

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