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Simples e CPP sobre pro-labore

ROSANA MENDES

Rosana Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:29

Boa tarde, gostaria de uma orientação para a seguinte situação: Uma empresa constituída para prestação de serviços de apoio a administração de condomínios, tais como limpeza, recepção, etc - CNAE 6822-6/00 enquadrada no simples nacional, sofrerá incidência sobre o serviço prestado conforme a tabela do anexo IV, portanto, pagará adicionalmente a CPP sobre a folha da mao-de-obra cedida, da mesma forma que as demais empresas não enquadradas no simples. Minha dúvida é quanto ao valor do pro-labore pago aos sócios dessa ME. Haverá incidência da CPP, ou uma vez sendo me enquadrada no simples, está dispensada dessa contribuição?

ROSANA MENDES

Rosana Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 18:38

Quanto a retenções sobre a NF ok, porém, me refiro a contribuição patronal sobre pro-labore, os 20% da parte da empresa. Normalmente as ME pagam essa contribuição no recolhimento do DAS, e na GPS contempla-se somente a parte descontada dos funcionarios e sócios. Mas no caso de ser uma empresa que presta serviço do anexo IV, onde a CPP sobre a folha de pagamento está fora, na GPS teremos os 20% sobre a folha de funcionarios cedidos, então, pergunto se a empresa tem que recolher os 20% sobre pro-labore também. obrigada.

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