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Dar baixa na carteira no período de estabilidade

Alex Sandro Vieira

Alex Sandro Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 19:20

Olá! Estive recebendo beneficio pela previdência por quase 9 anos e no ultimo dia 25/06/2013, ele me deram alta, eu me encontrava-se no programa de reabilitação profissional e a previdência me pagaram um curso e me disseram que eu estou reabilitado a exercer as funções do curso que fiz ate tudo bem, mais eles me falara que eu teria q voltar a empresa porque eu tenho uma estabilidade de 12 meses, só q o caso é q a empresa não existe mais nesse período q eu estava encostado, a empresa vendeu os equipamentos e se encontra inativa, entrei em contato com o empregado ele me junto com o escritório de contabilidade ficaram de dar baixa na minha carteira, e eu vou perder todo esse tempo de estabilidade, a minha duvida é: dando baixa em minha carteira nenhum órgão verificara que eu teria direito a essa estabilidade, fazendo com que não fosse possível a rescisão do contrato? Se poderem me ajudar ficaria grato!

Alex Sandro Vieira

Alex Sandro Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:38

obrigado Fabio!
O meu caso esta bem complicado, porque o suposto patrão meu esteve em minha casa e me disse q ele não tem mais a empresa portanto não tem como cumprir esta estabilidade, e se eu tentar entrar com uma ação judicial não ganharia nada, pois a empresa não esta no nome dele, e a pessoa a quem a empresa se encontra no nome, não tem nada, é ate desempregada, portanto segundo ele " quem deve, mais não tem como pagar, não deve nada", por isso essa minha duvida: ["na hora da rescisão do contrato eles não estaria entrando em contado por exemplo com o ministério do trabalho pra poder da baixa na minha carteira profissional", e eles não estariam vendo q eu tenho esses direito e cobriam dele]? Talvez esse não seria o foco do sit, mais a minha duvida é se simples mente eles dão baixa e pronto não comunicam a órgão nenhum? agora se alguém pudesse me esclarecer um pouco mais sobre essa situação ficaria muito grato!

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:33

Boa Tarde Alex,

se você se afastou por acidente, terá estabilidade sim! você deve se orientar no sindicato que fara sua homologação.

essa rescisão é por pedido? somente assim para eles fazerem rescisão, caso contrario você terá 12 meses de salario.

Independente quem seja o dono, o responsável perante a empresa, deve arcar com os compromissos.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Alex Sandro Vieira

Alex Sandro Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:23

Ola Anderson...

desde já obrigado pelos esclarecimentos!

eu tenho uma duvida: como que eu faço pra saber qual é esse sindicato que ira fazer essa homologação, na cidade não há nenhum sindicato referente a essa categoria? e o q seria essa homologação? eu que tenho q fazer ou eles q iram fazer no momento da rescisão?

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