
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Há alguma legislação específica sobre o gozo de férias iniciar-se em qualquer dia da semana?
Por exemplo: alguém pode começar a gozar suas férias numa quinta-feira ou numa sexta-feira?
Tenho dúvidas sobre isso, porque não sei se isso é específico de cada convenção coletiva ou se há uma especificação sobre isso na C.L.T.