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Gozo de férias em qualquer dia da semana

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 09:10

Bom dia Galera do Bem!

Há alguma legislação específica sobre o gozo de férias iniciar-se em qualquer dia da semana?

Por exemplo: alguém pode começar a gozar suas férias numa quinta-feira ou numa sexta-feira?

Tenho dúvidas sobre isso, porque não sei se isso é específico de cada convenção coletiva ou se há uma especificação sobre isso na C.L.T.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 09:14

Bom dia Fernando,

Segue:

PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº. 100
Férias. Início do período de gozo
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

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