
Ariane Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom Dia a todos,
Por gentileza preciso urgentemente esclarecer uma dúvida em 10/05/2013 o Sindicato representativo dos empregados esteve na empresa a fim de negociar a PLR para o período, no entanto, aproveitou para promover Assembleia para Deliberação sobre Adesão ao quadro associativo da mesma, na ocasião, informou que estariam convertendo a Contribuição Confederativa em Contribuição Associativa, assim, todos os empregados cuja contribuição confederativa era descontada passariam automaticamente a serem associados dos sindicato, na ocasião os empregados, não todos, assinaram mesmo não compreendendo muito o que havia sido tratado. Agora estamos tendo um problema com os empregados, pois não querem a condição de associados e portanto, não querem mais o desconto que até o momento corresponde a 1,5% do salário base de cada um.
Desta forma, preciso esclarecer - o fato de ter havido tal Assembléia torna a compulsoriedade da contribuição plena e os empregados não poderão de forma alguma se desafiliarem do Sindicato ou os empregados podem ainda solicitarem o seu desligamento da associação com base no artigo 8º inciso V da CF mesmo tendo sido deliberado em Assembléia?
O empregado em caso afirmativo de sua possibilidade de desassociação deve se dirigir obrigatoriamente ao Sindicato ou poderá simplesmente comunicar o sindicato formalmente através de carta registrada com cópia para empresa comunicando a sua oposição e não aceitação da condição de associado?
No aguardo de breve resposta, agradeço desde já.