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Desconto de Contribuição Sindical

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 18:19

Boa tarde colegas,

Devo descontar um dia de salário (Contrib. Sindical) de uma funcionária contratada em 01 de novembro de 2007. Esse é o primeiro emprego desta funcionária.

Obrigada,


Carla

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 18:41

Obrigada pela atenção,

Só fiquei na dúvida referente ao mês do recolhimento. Se o salário é referente a novembro, o desconto não deveria ser feito em novembro e recolhido em dezembro ?
Obrigada,

Carla

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 18:45

Olá

O correto é:

A pessoa é admitida num mês, desconta-se no mês seguinte, e recolhe no próximo mês, com excessão de empregados que entram de janeiro a março, onde desconta-se em março e recolhe-se em abril.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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