Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde colegas,
Devo descontar um dia de salário (Contrib. Sindical) de uma funcionária contratada em 01 de novembro de 2007. Esse é o primeiro emprego desta funcionária.
Obrigada,
Carla
respostas 4
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Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde colegas,
Devo descontar um dia de salário (Contrib. Sindical) de uma funcionária contratada em 01 de novembro de 2007. Esse é o primeiro emprego desta funcionária.
Obrigada,
Carla
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Sim.
Deverá descontar em dezembro e recolher até o final de janeiro/2008.
At
Cláudio Lopes
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoObrigada pela atenção,
Só fiquei na dúvida referente ao mês do recolhimento. Se o salário é referente a novembro, o desconto não deveria ser feito em novembro e recolhido em dezembro ?
Obrigada,
Carla
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
O correto é:
A pessoa é admitida num mês, desconta-se no mês seguinte, e recolhe no próximo mês, com excessão de empregados que entram de janeiro a março, onde desconta-se em março e recolhe-se em abril.
At
Cláudio Lopes
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigada pela atenção,
Carla
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