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adicional noturno

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:12

Alessandra, a hora noturna é reduzida, portanto, mesmo que sejam 8hs do relógio a jornada noturna será maior que apenas 8hs.

Importante ver se ele cumpre jornada diurna e qual a jornada contratada, uma vez ultrapassada as 44hs semanais qualquer hora será extra, e deve tmb ser constatado se no contrato o empregado concorda em laborar em horário noturno, caso contrário ele não estará obrigado a fazê-lo.

Ele tmb não pode ficar ao dispôr do empregador, não pode ser na base da "a empresa quer que ele trabalhe alguns dias a noite das 19:00 as 7:00". O trabalhador tem de ter escala certa e conhecida antecipadamente, para poder organizar a vida pessoal dele. Percebe-se que o desejo da empresa é colocá-lo em jornada diária excessiva (das 19:00 as 7:00hs), pois serão mais 10hs/dia, o que fere a Lei.

Se vão alterar a jornada para 12X36 é preciso verificar o que diz o SIndicato, pois isso poderá impôr alteração da carga horária contratual, de 220hs para 180hs, como ocorre em alguns casos.

Neste intervalo de hora, 19:00 até 07:00, apenas 3hs não receberão adicional noturno (que são das 19:00 até 22:00), as demais terão de receber o adicional mesmo sendo hora normal de 60min (que são das 05:00 até 07:00), restando as reduzidas (das 22:00 até 05:00) que representam 8hs de trabalho. Assim, vc tem no intervalo de 19:00hs até 07:00hs 13 hs de trabalho, devendo ser deduzida 1h de 60min para o intervalo intra-jornada obrigatório, perfazendo 12hs de trabalho com adicional noturno sobre 9hs.

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