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Salário Base para férias

Gláucia Suzane Freire

Gláucia Suzane Freire

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 07:35

Bom dia a todos do fórum!

Estou com uma dúvida, porque o escritório que presta serviços pra empreso que trabalho calcula férias de funcionários horistas conforme abaixo:

Exemplo:

Funcionário X, com o salário de 7,69/hora, sairá de férias em 07/01/2008 à 26/01/2008, o salário base discriminado nas férias é 1.747,41, ou seja, 7,69 x 227,20 horas, está correto? O salário base do funcionário não é 7,69 x 220 horas? Observei que para o 13º salário eles calculam da mesma maneira.
Se alguém puder esclarecer como é feito esses cáulculos, fico muito grata.

Att.

Gláucia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 09:50

Bom dia Glaucia.

O correto é 220 horas o excesso deve ser tratado como hora extra.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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