Carla Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroOlá, Pessoal.
Preciso de uma grande ajuda para entender o desconto da Contribuição Confederativa.
Fazendo o "dever de casa", pesquisei as normas que tratam do assunto e verifiquei que o seu recolhimento tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição. Indo mais a fundo, constatei que, segundo Súmula 666 - STF, "a Contribuição de que trata o artigo 8º da CF, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
Fuçando um pouco mais, li também que o Precedente Normativo TST 119 "determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial".
E mais, O PN 119 ainda diz: "(...) É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados".
Com base em tudo isso, minha humilde conclusão é que as normas não dão brecha para dupla interpretação, já que são taxativas. Porém, minha dúvida é a seguinte: uma empresa, cuja contabilidade é terceirizada, e sendo questionada pelos seus funcionários sobre tal desconto, pode indicar que DEVE fazer o recolhimento das contribuições seguindo a orientação do próprio sindicato, que afirma que este desconto é devido, uma vez que os funcionários, mesmo que não sejam sindicalizados, recebam salários com base no piso da Categoria?
Por favor, poderiam me ajudar a entender quem tem razão? Qual seria o melhor argumento para justificar ao funcionário que a cobrança é ou não devida?
Agradeço!