Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Colegas do fórum!
Li outros tópicos sobre salário família mas não consegui esclarecer minha dúvida sobre o tema.
Estou com um termo de rescisão para refazer pelo novo TRCT onde o outro contador fez e deu saldo zero e pelo meu sistema aparece o saldo igual ao valor do salário família.
Ocorre o seguinte: A funcionária pediu demissão em 31/05/2012, não trabalhou o mês de maio inteiro e também não ia cumprir o aviso.
Descontei 26 faltas, 5 DSR, aviso prévio indenizado em função disso e o saldo da rescisão foi creditado como ajuste de saldo devedor, porém, como disse, o valor rescisório líquido foi de R$ 22,00, referente ao salário família.
Entrei em contato com o sistema e ele disse que é um direito do funcionário, por isso não poderia ser descontado. Mas se ela não trabalhou nenhum dia ela tem direito mesmo assim? Dai o suporte pediu para ver com o orientador trabalhista.