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Jacqueline Pereira

Jacqueline Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 09:54

Nosso condomínio está preparando a rescisão de 02 funcionários para Janeiro/08. Ao consultar o Sindicato (SEEACONCE) para saber dos procedimentos para Homologação, fomos informados que temos que levar os comprovantes de pagamento das Contribuições Sociais e Assistenciais destes desde sua admissão.
Vereficamos nos arquivos do Condomínio que em alguns anos estes descontos não foram feitos, então pergunto:
1. Como fazer para atualizar estes pagamentos junto ao Sindicato?
2. Posso descontar dos funcionários agora Contribuições referentes aos anos de 2002, 2003, 2004 etc?
3. Como proceder caso os funcionários não aceitem estes descontos depois de todo esse tempo?
4. O Sindicato pode cobrar do Condomínio juros sobre estas contribuições?
5. Na Convenção Coletiva de 2007/2008 não há nenhum artigo que disponha sobre a Contribuição Assistencial, o Sindicato informou que o valor é R$ 10,00 por funcionário. Devo fazer este desconto e o repasse mesmo sem esta base legal?

Agradeço a colaboração.

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 15:41

Olá Jacqueline

Você deve ir ao sindicato para fazer o levantamento dos débitos e conferir se eles baten com as guias que você tem.
Uma vez que não foram descontadas o empregado, não poderá mais faze-lo.
sim, o sindicato cobrará juros, na maioria das vezes 10% multas + 3% juros.
Os sindicatos costuma fazer abatimentos, parcelamentos e até aceitar chueque pre-datado, isto já aconteceu com uma das empresas que trabalho.
Você pode também fazer a homologação no Minstério de Trabalho.
Espero ter te ajudado.

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 16:39

Boa tarde Jacqueline,

só reforçando o que a Sandra disse, faça esta homologação no Ministerio e ficará livre destas contribuições que na verdade são inconstitucionais, aqui minhas rescisões são feitas a mais de um ano somente no ministério, o mesmo já multou muitas empresas que estão descontando estas contribuições de seus empregados, eu não faço nenhum desconto faz tempo, a não ser da contribuição sindical.

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 16:56

como disse, minhas rescisões são feitas a partir de 2006 somente no ministério e a validade é muito maior que feita no sindicato, pois é órgão superior, e pelo menos aqui na minha região não precisa agendar, funciona de 08:00 as 12:00 por ordem de chegada.

obs.: bom esclarecer que estou referindo como é feito aqui na minha região, não é opção minha, mas porque está temporariamente proibido o desconto destas contribuições e no sindicato não homologam sem apresentar as guias, vale lembrar que o fiscal daí pode não concordar em fazer alegando existir sindicato para isto, mesmo assim antes de 2006 eu consegui homologar várias rescisões, acho que vai depender do fiscal.

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