x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 5.261

Aumento salarial proporcional

Paulo Lustosa

Paulo Lustosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 08:59

Caros,

Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre aumento salarial proporcional. Eu entrei na empresa que estou em Set/12. Em Jan/13 o acordo coletivo deu um aumento de 7,5% para o salário base dos cargos maiores que o mínimo. O aumento proporcional foi realizado e desde Jan/13 recebo o valor que calculei dessa forma (7,5%/12)*4. Então desde essa data recebo o recebo o salário base + esse aumento proporcional. A minha dúvida é se tenho direito a receber os 8/12 ávos restantes de cada mês que trabalhei e se receberei o aumento normalmente set/13?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:05

Paulo Ricardo Lustosa

vc receberá esse valor até dezembro.

em janeiro vc terá o aumento nao mais proporcional.

ex: se vc ganha 1.000,00 e tiver uma aumento de 7,5% seu salario será 1.075,00.

Paulo Lustosa

Paulo Lustosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:14

Valeu Paulo!

Mas quer dizer que vou perder os 8/12 ávos de cada mês que recebi? E até o final do ano? E em Jan/14 provavelmente terá outro dissídio, supondo os dados que você enviou e o aumento percentual seja o mesmo, posso considerar isso?

dez/13 jan/14 fev/14
R$ 1.000,00 1.075,00 1.155,63

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:18

Paulo Ricardo Lustosa

vc nao ta perdendo nada ja que vc so tinha direito a 4/12 avos que era o tempo que vc tinha na empresa.

com relaçao aos futuros aumentos vai depender da aliquota e pelo exemplo dado foi de 7.5% mas poderá ser maior ou menor.

se for 7.5% seus calculos estao corretos

Paulo Lustosa

Paulo Lustosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:26

É, mas o correto seria pelo menos após completar um ano o aumento já ser realizada. A política desta empresa não valoriza funcionário, visto que a primeira vez que acontece isso comigo em um emprego.

Obrigado Paulo!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:47

Amigo desculpa mais isso não tem haver com politica da empresa ou desvalorização de funcionario, é uma opção valida que o sindicato deixa a cargo da empresa, no entanto ela pode ou não dar aumento para você tanto proporcional quanto total, ele esta fazendo o que manda a lei, nada a mais.
Qualquer duvida sinta-se a vontade para ligar no sindicato

Paulo Lustosa

Paulo Lustosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:03

Fabio,
Eu discordo de você. Sei que é uma opção, mas o vale refeição também é opção? Correto? Eu trabalhei em uma empresa por um mês e já recebi o aumento total! Para mim é desvalorização, questão de opinião não se entra em questão e creio que a lei não é compulsória sobre esse assunto, não seria de livre escolha da empresa?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:20

Paulo, existe um quesito chamado "Equiparação Salarial" e isso deve ter te ajudado em outra empresa, agora se você é o unico ou se existir outro funcionario que exerça a mesma função que você com o mesmo cargo porem tenha mais que 2 anos de casa (nesta mesma função), infelizmente tera que se contentar com este aumento proporcional, o aumento não é previsto em Lei e sim em CCT que é compulsoria tal aumento porem existe na propria CCT disponibilizada pelo sindicato essa proporcionalidade e fica a cargo da empresa dar aumento maior do que o sindicato exige, só não pode ser menor, e não adianta brigar por isso se não vai perder o emprego sem estar sequer com razão, sobre o vale refeição dai já é outro assunto e não se encaixa neste contexto, você tem todo direito de ficar indignado com isso, mais infelizmente a empresa esta dentro do que determina a Lei e o sindicato.
E desvalorização de funcionario, totalmente fora de questão isso, já que se uma empresa for fazer tudo o que o funcionario "acha que tem direito", vai fechar as portas.

Paulo Lustosa

Paulo Lustosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:49

Realmente Fabio, por isso que a maioria fecham as portas e não seguram talentos! Por que não valorizam funcionário. Não achar que tem direito, mas procurar saber ou pelo menos ser informado o que está acontecendo. Não sou de acordo e sem tem opção, não fico do lado do empresário de forma alguma.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:18

Não tiro sua razão amigo, mais temos que enxergar a empresa como um todo e que ela paga altíssimos impostos sobre tudo o que ela te remunera, estou falando como funcionário que sou, valorização de funcionário vai alem de onera-lo, alem de dissidio ou percentuais de aumento, realmente amigo espero que entenda o que significa valorização ou não vai conseguir parar em serviço algum

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:47

Boa tarde colegas!!

Uma domestica que foi registrada em 08/2013, e recebe um salario de 1000,00 (maior que o minimo) como é feito o reajuste dela? é aplicado o percentual do minimo 6,78%? Quando é aplicado o reajuste pra ela?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:17

Vc divide o percentual de reajuste por 12 e aplica sobre a quantidade de meses entre o mês da admissão e o mês anterior a data base, ou seja, anterior a janeiro (5/12).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: