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GFIP Mei após demissão de empregado

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 11:42

Bom dia,

Como fica a movimentação do MEI após o próximo mês quando o mesmo demite seu empregado? É necessário fazer a GFIP sem movimento ou é feita somente quando tem funcionário? Aquela diferença de 3% do INSS continua sendo devida, pois no Portal não se fala desse recolhimento e fala tão somente sobre o pagamento do DAS mensalmente.

Agradeço a todos pela atenção.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:06

Bom dia!

Carlos,

Não havendo mais fatos geradores, esta informação deverá ser prestada, portanto torna-se necessário o envio da GFIP sem ausência de fato gerador no mês em que isto ocorrer. Não será mais devida a aliquota patronal de 3% porque não haverá pagamento de remuneração, logo não haverá a contribuição.

Continuará existindo apenas o pagamento do DAS.


Saudações,

Tiago de Lannes

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:26

Boa tarde Tiago de Lannes,

Nesse caso devo fazer a GFIP de Julho/2013 sem movimento e depois só fazer novamente quando houver funcionário, ou caso não haja admissão fazer a de JANEIRO/2014 sem movimento também?
Desde já agradeço novamente pela ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:24

Boa tarde,

Carlos,

Isto, fará a de julho sem movimento e somente entregará a nova quando houver fato gerador, não é necessário enviar a de janeiro/14 sem movimento, o sistema atualmente considera sem movimento até que ocorra transmissão com movimento.

Att.

Tiago de Lannes

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