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Seguro desemprego vínculos consecutivas

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:14

Boa tarde!

Um cliente fez a demissão de uma empregada em 19/07 e a recontratou em uma outra empresa do grupo em outro endereço em 20/07.
A empregada não se adaptou a nova empresa e será desligada.
Ela tem direito ao seguro desemprego?
No primeiro vínculo ela trabalhou 7 anos e no segundo pouco mais de 1 mês.
Ela esteve no Ministério do Trabalho e informaram que ela deveria ter tido o intervalo de 1 dia de uma empresa para outra, dessa forma teria a qualidade de desempregado o que não ocorreu, sendo assim ela perderá o seguro desemprego, achei absurdo, mas criou a dúvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:50

Boa tarde Patricia,

É complicado, pois cada um tem um entendimento.
Eles dizem que a junção de vínculos é permitida somente aos trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções. Desta forma, entende-se que a empregada teria direito. Tentem procurar outro posto do MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:24

Patricia, certa vez passei por situação semelhante e na época o funcionário conseguiu juntar os dois períodos.

No meu entendimento, você deveria emitir um formulário de seguro desemprego para este último vínculo, e orientá-la a apresentar os dois formulários na hora de solicitar o seguro.

Pela lógica ela tem direito, pois veja que o prazo pra requerer o seguro é 07 a 120 contados do dia seguinte ao desligamento, ela está dentro desse limite referente ao primeiro vínculo; e no segundo vínculo ela foi demitida, portanto atende aos pré-requisitos para se habilitar ao seguro desemprego.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:29

Se ela foi recontratada em outra empresa do grupo, e na mesma função, ocorreu a continuidade contratual, pois ela deveria ter sido transferida e não desligada sendo depois readimitida.

Sugiro contatar o juridico de seu SIndicato Patronal.

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