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Alteração de função

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:04

Boa tarde!


Estou com algumas funcionárias que trabalham em um hospital que trabalhavam como auxiliar de enfermagem recebendo seu salário mais adicional de insalubridade, estas funcionárias permanecem na empresa só que agora estão trabalhando como escriturárias ou seja, da parte burocrática não tendo mais contatos com pacientes, a empresa quer mudar a função de auxiliar de enfermagem para auxiliar administrativo, a dúvida é a seguinte: Estas funcionárias ja estão aproximadamente a 10 anos na empresa recebendo o adicional de insalubridade, com a alteração da função pode deixar de pagar o adicional de insalubridade?



Desde já obrigado pela atenção de todos


Edson

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:57

Edson o assunto dá um verdadeiro "pano pra manga" no sentido mais genérico da palavra.

Não sou especialista no assunto, mas de uma forma bem simples de raciocínio entendo que: uma vez que os funcionários não estão atuando em ambientes expostos a insalubridade, a meu ver não teriam mais direito a esta verba.

Mas, neste caso específico que você apresentou, entra uma questão complexa a ser repensada: As funcionárias já recebem esta verba a mais de "10 anos", o que chego a acreditar que pelo "longo tempo", a justiça trabalhista entenderia como um "direito adquirido". Sem contar também que o fato de as mesmas ficarem expostas a ambiente insalubres por todo este período, não significa que agora as mesmas não estejam imunes ou isentas de sofrer alguma consequência deste tipo de exposição.

Na minha humilde opinião, entendo que qualquer juiz trabalhista entenderia como um direito adquirido, e até por questão de sensatez, não acho justo e nem viável que a empresa lhes tirassem esse tipo de verba, que ao meu entender já compõe a remuneração salarial das funcionárias por muito tempo.

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:23

Edson,

Concordo com nossos colegas, uma saída seria você incorporar esse valor ao salario delas e alterar a função, assim elas ficariam com a função correta, sem receber o adicional que não é devido, porém você não estaria suprimindo o valor que elas receberam ao longo dos 10 anos.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:29

Renata achei a sua sugestão "supimpa".

Uma forma bem inteligente de corrigir a função, extinguir a verba como adicional de insalubridade e não trazer prejuízo salarial às funcionárias.

Mas apenas para a empresa se preservar de alguma queixa futura, não seria necessário algum documento por escrito oficializando esta mudança? Ou então o que você acha de oficializar isto junto ao sindicato da categoria?

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:19

Fernando,

Eu acho que já fica comprovado, visto que no holerite não irá constar mais o valor do adicional e o salario estará maior. Mas seria interessante (e seguro) consultar um advogado ou o próprio sindicato, para saber se é melhor documentar isso de outra forma...

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