
Patricia Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Estou com uma dúvida: temos uma funcionária, demitida em março, que foi re-contratada por uma de nossas filiais neste mês de julho. Acontece que esta funcionária está movendo uma ação trabalhista contra a empresa, devido ao contrato de trabalho anterior. Nesse caso, a empresa pode se negar à contratar tal funcionária pelo motivo da ação trabalhista?
Agradeço se alguém puder me ajudar!