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leticia fernandes couto silva

Leticia Fernandes Couto Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:01

boa tarde

tenho uma empresa, que esta querendo registrar 2 funcionários de 6 horas cada, só que eles terão a mesma função e mesmo salario do que trabalham 8 horas diária, a minha duvida e sobre o vale alimentação, ela terá que pagar o vale alimentação no mesmo valor que aos da outras funcionarias ou não,ela pode pagar um valor a menor para as funcionarias de 6 horas, sabe-se que a convenção coletiva não obriga a empresa a pagar vale alimentação para o funcionário

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:14

Leticia, isso poderá gerar grande insatisfação naqueles que laboral 8hs/dia e ainda levar a algum deles representar contra a empresa exigindo isonimia salarial, pois o seu salário-hora será menor que dos novos contratados.

Sugiro que pague aos novos funcionários o salário proporcional, pois esta medida é lega. Exceto se a CCT do SIndicato for expressa em firmar ao contrário, proibindo tal medida.

No mais, não haverá qualquer problema que se conceda o mesmo valor no benefício alimentação.

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