Marcio Jose Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente PessoalOlá, com base em um parecer jurídico, nossa empresa foi orientada a pagar tais adicionais retroativos a data de admissão de cada empregado, são 10 no total, alguns tem direito a insalubridade e outros a Periculosidade. O empregado mais antigo foi admitido em 2011, o total a ser pago chega próximo de R$ 25.000, a grande dúvida que o advogado não soube responder é em relação as informações previdenciárias, ou seja como fica a questão da aposentadoria especial por exemplo? O correto não seria retificar as informações para posterior ganho no tempo de contribuição? Caso seja retificado a GFIP teremos ainda que recolher em atraso os encargos, consequentemente retificar RAIS e DIRF?.
E temos ainda a questão do pagamento, ou seja pagar em uma única parcela o valor retroativo vai reter do empregado mais de R$ 6.000 de IRRF, além de fato de não ajudar em nada o histórico para aposentadoria.
Desde de já obrigado!