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Esteticista em Salão de Beleza

Déby Santos

Déby Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 13:05

Prezados, boa tarde,

necessito muito de uma orientação: comecei a trabalhar na parte administrativa de um salão de beleza e, tenho 2 funcionárias que exercem a função de Depiladora e Esteticista.
Ouvi dizer que existe uma limitação nas atividades que elas exercem, do tipo: estética facial, corporal, etc... Ouvi dizer também que dependendo do tratamento que elas façam (mesmo sem agulhas) eu deveria ter no salão um médico para responder por tais procedimentos, mesmo que não cirúrgico.
Gostaria de saber onde acho o decreto ou lei que regula esta função/atividade.

Desde já agradeço a atenção de todos...

Débora Santos
[email protected]

"Fora da caridade não há salvação!!! "

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