Déby Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalPrezados, boa tarde,
necessito muito de uma orientação: comecei a trabalhar na parte administrativa de um salão de beleza e, tenho 2 funcionárias que exercem a função de Depiladora e Esteticista.
Ouvi dizer que existe uma limitação nas atividades que elas exercem, do tipo: estética facial, corporal, etc... Ouvi dizer também que dependendo do tratamento que elas façam (mesmo sem agulhas) eu deveria ter no salão um médico para responder por tais procedimentos, mesmo que não cirúrgico.
Gostaria de saber onde acho o decreto ou lei que regula esta função/atividade.
Desde já agradeço a atenção de todos...
