Leonete Medeiros Borges Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde,
Tenho uma funcionaria que trabalha 110 horas em uma empresa e 110 horas em outra empresa diferente.Pagarei salário familia no dois vinculos??
Att.
Leonete
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Leonete Medeiros Borges Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde,
Tenho uma funcionaria que trabalha 110 horas em uma empresa e 110 horas em outra empresa diferente.Pagarei salário familia no dois vinculos??
Att.
Leonete
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Leonete,
Veja...
"...Se o segurado empregado trabalha em mais de uma empresa, ou seja, possui atividades concomitantes, tem direito à cota do salário-família em cada uma delas, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite de R$ 623,44 (art. 4º, § 1º, Pt 822/05). O pai e a mãe podem receber o salário-família, inclusive em razão dos mesmos dependentes, quando forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, desde que ambos sejam trabalhadores de baixa renda (art. 82, § 3º, RPS). Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar (antigo pátrio-poder), o salário-família é pago diretamente àquele que ficar com a guarda judicial do menor, inclusive terceira pessoa (art. 87, RPS). Exemplo: se os pais, segurados empregados, perdem o poder familiar em favor da avó da criança, as cotas do salário-família serão pagas à avó, e não mais aos pais, continuando, ainda nesse caso, a remuneração dos pais como parâmetro para o pagamento do benefício...."
Leia mais aqui:
Salário Familia
Atenciosamente,
Maria Suzete Viturino Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadotenho funcionario que tem um salario base de 432,09 + 129,63 de periculosidade, pra calcular o salario familia é so salario base, ou o salario + periculosidade?
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Tem direito à cota do salário-família em cada uma delas, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite de R$ 623,44 (art. 4º, § 1º, Pt 822/05).
Entende-se por remuneração, a soma de todos os proventos, ou seja: ad. noturno, horas extras, ad. periculosidade, entre outros...
At
Cláudio Lopes
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Maria!
Você somará todas verbas habitualmente pagas, como: horas extras; periculosidade; insalubridade; adicional noturno; DSR; quebra de caixa; etc. O funcionário perderá o direito ao salário família, dentro do mês, caso as somatórias ultrapassem os valores para tal recebimento.
abç!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá meu querido, me desculpe!
Saudades!
bjs!!
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Tudo bem contigo? que bom que voltou, e não tem nada que se desculpar, isso acontece. rss
Seja bem-vinda, e espero que estejas muito bem.
Bjs
Claudio Lopes
Thiago Marson
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde.
Duvida sanada.
Obrigado
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
O salário familia é pago ao funcionário com filhos de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.
At
Cláudio Lops
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