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salario familia

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 21:20

Olá Leonete,

Veja...

"...Se o segurado empregado trabalha em mais de uma empresa, ou seja, possui atividades concomitantes, tem direito à cota do salário-família em cada uma delas, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite de R$ 623,44 (art. 4º, § 1º, Pt 822/05). O pai e a mãe podem receber o salário-família, inclusive em razão dos mesmos dependentes, quando forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, desde que ambos sejam trabalhadores de baixa renda (art. 82, § 3º, RPS). Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar (antigo pátrio-poder), o salário-família é pago diretamente àquele que ficar com a guarda judicial do menor, inclusive terceira pessoa (art. 87, RPS). Exemplo: se os pais, segurados empregados, perdem o poder familiar em favor da avó da criança, as cotas do salário-família serão pagas à avó, e não mais aos pais, continuando, ainda nesse caso, a remuneração dos pais como parâmetro para o pagamento do benefício...."

Leia mais aqui:
Salário Familia

Atenciosamente,

Esther Luiza

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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:31

Olá

Tem direito à cota do salário-família em cada uma delas, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite de R$ 623,44 (art. 4º, § 1º, Pt 822/05).

Entende-se por remuneração, a soma de todos os proventos, ou seja: ad. noturno, horas extras, ad. periculosidade, entre outros...

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:32

Olá Maria!

Você somará todas verbas habitualmente pagas, como: horas extras; periculosidade; insalubridade; adicional noturno; DSR; quebra de caixa; etc. O funcionário perderá o direito ao salário família, dentro do mês, caso as somatórias ultrapassem os valores para tal recebimento.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:33

Olá meu querido, me desculpe!

Saudades!

bjs!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:35

Olá

Tudo bem contigo? que bom que voltou, e não tem nada que se desculpar, isso acontece. rss

Seja bem-vinda, e espero que estejas muito bem.


Bjs

Claudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 15:20

Olá

O salário familia é pago ao funcionário com filhos de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

At

Cláudio Lops

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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