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RPA e NF de Pessoa Fisica

ANDRE MOTA DA SILVA

Andre Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:16

bom tarde!

estou com uma duvida referente RPA e Nota fiscal de Pessoa Física!

uma pessoa fisica que presta serviço de publicidade a uma empresa,quais impostos seriam retidos na RPA?

outra pergunta pergunta, essa empresa não quer mais aceitar a emissão da RPA e solicitou que essa pessoa fisica emitisse uma nota fiscal de serviço, teria como ela emitir essa nota fiscal de serviço, e quais impostos seriam retidos

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:36

Bom dia, Andre Mota da Silva.

RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo:
a)Os serviços prestados por PF sujeitam-se à incidência de IRRF da tabela progressiva das PF, pelo pagamento/crédito da empresa PJ.

b)Incide ainda retenção de INSS de 11% limitado a contribuição máxima mensal para a previdência social.

c)Incide ainda ISS, que é encargo da PF prestadora dos serviços.

d)A empresa possui ainda o encargo patronal de INSS sobre esta prestação de serviços da PF.

NF de Serviços de PF:
a) A NF de Serviços deve ser solicitada junto à área de tributação da Prefeitura Municipal, quando automaticamente já cobrará o ISS (o ISS é encargo de responsabilidade do prestador de serviço).

b) A Prefeitura Municipal poderá, pela legislação municipal, exigir a constituição de empresa individual; de início normalmente ela atende com fornecimento de NF de Serviços Avulsa - porém vai pedir a constituição de PJ.

O melhor mesmo é você se informar junto a área tributária para saber o correto procedimento a efetuar, Ok! pois cada município tem sua legislação tributária específica.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:34

Olá André.

RPA - verifique no sistema de RH da empresa, onde já existe os cálculos devidos de RPA ( 11%) retenção de inss.
NF Pessoa Física, a própria pessoa deverá verificar com a prefeitura e informar os dados do cliente ( cnpj) para emissão de nf e recolhimento de impostos.

Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:01

Bom Dia Andre!

Complementando e dando mais informações ao topico, isso ocorre rotineiramente nos municipios brasileiros, é chamada a guerra fiscal entre o fisco municipal e os empresarios, o fisco cumprindo o seu papel de fiscalizar e implementar os impostos e encargos a pagar por prestadores de diversos tipos de serviço, e os empresarios e prestadores de serviço por sua vez criando formas dentro da lei para escapar desses impostos.
Não existe uma lei que obrigue a emissão da NFA, mas o correto é sim a emissão da NFA(Nota Fiscal Avulsa de serviço), pois como nosso amigo descreveu acima, por sinal muito bem, os encargos devidos ao empresario pela RPA e NFA são muito maiores, visto que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração pela prestação de serviços de propaganda e publicidade e pela mediação na realização de negócios, não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, CSLL, INSS, uma vez que tal serviço não se encontra relacionado no caput do dispositivo da lei, nem tampouco no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.

A questão de se emitir ou não NFA, ou se prestar contas somente com a RPA, ira depender da cultura da empresa, existem empresas que constam em seu contrato social que uma RPA não substitui uma Nota Fiscal avulsa de serviço, então existe a obrigação de se emitir a Nota, caso contrario passa a ser uma obrigação acessória institucional da organização.

Se tiver acesso da uma lida no contrato social.

um abraço a todos, é isso que eu tenho a dispensar, Atenciosamente,

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

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