Bom Dia Andre!
Complementando e dando mais informações ao topico, isso ocorre rotineiramente nos municipios brasileiros, é chamada a guerra fiscal entre o fisco municipal e os empresarios, o fisco cumprindo o seu papel de fiscalizar e implementar os impostos e encargos a pagar por prestadores de diversos tipos de serviço, e os empresarios e prestadores de serviço por sua vez criando formas dentro da lei para escapar desses impostos.
Não existe uma lei que obrigue a emissão da NFA, mas o correto é sim a emissão da NFA(Nota Fiscal Avulsa de serviço), pois como nosso amigo descreveu acima, por sinal muito bem, os encargos devidos ao empresario pela RPA e NFA são muito maiores, visto que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, a título de remuneração pela prestação de serviços de propaganda e publicidade e pela mediação na realização de negócios, não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, CSLL, INSS, uma vez que tal serviço não se encontra relacionado no caput do dispositivo da lei, nem tampouco no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.
A questão de se emitir ou não NFA, ou se prestar contas somente com a RPA, ira depender da cultura da empresa, existem empresas que constam em seu contrato social que uma RPA não substitui uma Nota Fiscal avulsa de serviço, então existe a obrigação de se emitir a Nota, caso contrario passa a ser uma obrigação acessória institucional da organização.
Se tiver acesso da uma lida no contrato social.
um abraço a todos, é isso que eu tenho a dispensar, Atenciosamente,
"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB