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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:09

Boa tarde Lázaro,

baseando-se em um SM tem que verificar qt era o SM no inicio do trabalho(em 1999) e ir calculando anualmente os direitos trabalistas considerando o reajuste do SM ano a ano. Daí vc encontrará um montante mas jogando na mão de um advogado trabalhista ele pode multiplicar esse montante rs.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:19

Boa tarde Lázaro,

Concordo com os colegas acima, uma vez que todo trabalhador tem direito ao recebimento de salário, gozar férias, receber 13º salário, além de ter sua carteira assinada. Julgo procedente o pensamento de Ricardo, aconselhe o empregado a procurar um advogado trabalhista pois a situação configura trabalho escravo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:31

É triste ver isso ainda nos dias de hoje , mas com certeza existe muito...
Muitos patrões se recusam a assinar a carteira do trabalhador em uma tentativa fraudulenta de livrar-se de alguns encargos. Tolo engano, mais cedo ou mais tarde ele terá que pagar os encargos e os direitos que negou ao trabalhador durante o tempo em que este lhe prestou serviços.
Como já colocado pelos colegas, um advogado ou mesmo a Justiça do Trabalho fará esses cálculos.


att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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