Lázaro Fernandes Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Como faço o cálculo de uma pessoa, que trabalha : Há 14 anos em uma fazenda, esta por sua vez, nunca recebeu 13° salário e nem tirou férias, a até hoje está sem carteira assinada?
respostas 5
acessos 586
Lázaro Fernandes Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Como faço o cálculo de uma pessoa, que trabalha : Há 14 anos em uma fazenda, esta por sua vez, nunca recebeu 13° salário e nem tirou férias, a até hoje está sem carteira assinada?
João Alves de Menezes Júnior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Lázaro,
baseando-se em um SM tem que verificar qt era o SM no inicio do trabalho(em 1999) e ir calculando anualmente os direitos trabalistas considerando o reajuste do SM ano a ano. Daí vc encontrará um montante mas jogando na mão de um advogado trabalhista ele pode multiplicar esse montante rs.
Atc
Ricardo Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Na boa, isso é trabalho escravo.
Sugira ao empregador que procure primeiramente um advogado.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Lázaro,
Concordo com os colegas acima, uma vez que todo trabalhador tem direito ao recebimento de salário, gozar férias, receber 13º salário, além de ter sua carteira assinada. Julgo procedente o pensamento de Ricardo, aconselhe o empregado a procurar um advogado trabalhista pois a situação configura trabalho escravo.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasÉ triste ver isso ainda nos dias de hoje , mas com certeza existe muito...
Muitos patrões se recusam a assinar a carteira do trabalhador em uma tentativa fraudulenta de livrar-se de alguns encargos. Tolo engano, mais cedo ou mais tarde ele terá que pagar os encargos e os direitos que negou ao trabalhador durante o tempo em que este lhe prestou serviços.
Como já colocado pelos colegas, um advogado ou mesmo a Justiça do Trabalho fará esses cálculos.
att..
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde a todos, se o Lazaro quiser "ter uma ideia" de valores, pode acessar :
www.trt10.jus.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade