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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Imposto retido no adiantamento e pagto mensal

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:19

Boa tarde
Estou com um novo cliente no escritório desde o início do ano, e o escritório anterior para efeito de calculo de imposto de renda referente ao pagto de salários, fazia atravês do regime competência, mas como a convenção da categoria estipula o pagto mensal de salários no dia 5 e o adiantamento dia 20, coloquei o regime de tributação da empresa como regime caixa, acontece que os funcionários estão reclamando os devidos descontos de imposto de renda no adiantamento e folha mensal, o meu procedimento está correto ? alguem poderia me passar a legislação sobre isso ??

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:56

Renata, eu entendo que colocando o sistema como Caixa ele irá calcular tudo o que foi recebido dentro do mÊs, ou seja, somar o salário pago no 5º dia útil + vale dia 20 e tributar no IR.

Entendo que você deverá deixar como competência para que o sistema não "some" o salário + vale para efeitos de tributação IR

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:54

Renata,

Adiantamento e salário sim, você tem que seguir a CCT e não sugerimos que gaça diferente disso, a sugestão é trabalhar sob o regime de competência que é muito mais simples e não gera os problemas que você tem no momento.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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