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Rescisão funcionária voltando de afastamento

thiago henrique nogueira

Thiago Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:45

Boa tarde a todos,

Tenho uma Grande duvida
uma funcionária da empresa da minha mãe foi afastada do trabalho no dia 11/06 a mesma voltou ao trabalho no dia 22/07 e pediu demissão no dia 23/07 preenchendo um papel de próprio punho solicitando a demissão, pois bem comunicamos a mesma de que o aviso prévio seria trabalhado mas ela se negou a cumprir Como deve ser feito o calculo de rescisão dela?

1º devemos descontar o aviso da rescisão certo?
2º Ref. aos Avos de 13 e férias desse período que ela ficou afasta deve ser incluído na rescisão?
3º Ela não tem saldo salário nenhum deste mês então não desconto inss também certo?

Podem parecer perguntas bestas mais estão nos deixando com uma baita dor de cabeça.....

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:52

Thiago Henrique Nogueira

1º devemos descontar o aviso da rescisão certo?

sim

2º Ref. aos Avos de 13 e férias desse período que ela ficou afasta deve ser incluído na rescisão?

ferias nao perderá avo
decimo veja no extrato se foi pago um mes pela previdencia


3º Ela não tem saldo salário nenhum deste mês então não desconto inss também certo?

so terá desconto referente ao decimo

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:18


Boa tarde,

Nobre colega, Thiago henrique,

- A titulo de complemento às informações dos colegas que ja se manifestaram,O aviso prévio indenizatório, vale tanto para o empregado como para o empregador.
- Se eu tiver enganado me desculpem. O empregador dispensa o aviso, por isso indeniza, logo se empregado não quer pagar o aviso logo indenizará o empregador; as verbas rescisórias são direitos do empregado sejam proporcionais ou integrais.

- O aviso é obrigatório, por isso quem não aceitar vai ter que pagar para o outro, pois nem o empregador é obrigado a ficar mais 30 dias com o funcionário e nem o funcionário na empresa do patrão.

Grato,

José Paulo.






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