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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:11

boa tarde
Estou com uma duvida e gostaria de saber se alguém ja passou por isso.
na empresa nosso horário começa as 7:30, porém quando dá 7:31 fecha o portão e começa a dss, as vezes acontece de algum funcionário chegar atraso e ficar do lado de fora esperando o portão abrir, ai quando ele bate o cartão já é 7:45..7:50 com isso leva falta/atraso.
minha duvida é:
a empesa pode deixar o funcionário do lado de fora? esperando acabar a dss? visto que por exemplo ele chegou 1 minuto atraso e o portão ja estava fechado
existe uma tolerância por lei, para que o funcionário não fique prejudicado porque chegou 01 ou 05 minutos minuto atraso, por isso ai vai levar 0:15 minutos de atraso pois é o tempo que dura a dss?
como funciona na empresa de voces?

Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 18:23

a lei tem essa tolerância sim, mas no caso se o portão fecha automaticamente, certifique-se a configuração do horário, se tem como configurar esses minutos de tolerância, se não vai ter que fazer manualmente toda vez que um funcionário chegar atrasado, com isso pode haver um motivo para o empregado entrar com ação judicial, por está sendo lesado....vai depender do entendimento do juiz.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 21:23

Convém a empresa alterar o horário de fechamento, pois a tolerância é de até 10 minutos por dia.

Impedir o empregado de entrar na empresa quando o atraso é menor que 10min, forçando-o a permanecer do lado de fora mais que o tempo de tolerância, e por isso acarretando desconto no salário do empregado, pode configurar assédio moral.

É melhor tolerar 10min do que ter gastos desnecessários numa ação trabalhista, que por suas simples custas e honorário advocatícios já não será pouca coisa.

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:01

então, a empresa deve da a tolerância de 0:10 minutos, se ele passar de 0:10 minutos ai desconta-se dele. correto?
mais ai se ele chegar atrasado ele não assiste a dss, ele bate o cartão e fica esperando terminar a dss. certo?
tem alguma lei, alguma coisa sobre isso?
como posso apresentar isso aos gestores e funcionários? atraves de qual documento? um aviso simples?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:16

O correto nesse caso é a assistência jurídica por parte da empresa, Yone, entendo que a empresa, ao que parece de médio a grande porte, necessita de uma consultoria jurídica, são várias as situações em que ela pode estar esbarrando, dentre elas, uma possível ação trabalhista, por assédio moral, discriminação, danos morais, haja visto o empregado ter que esperar uma reunião ou algo parecido.

Skype termy.ferreira
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:14

Exatamente como o Termy e a Kennia falaram, a empresa necessita de um planejamento, tendo em vista começar um treinamento, palestras, etc... em tempo hábil para todo colaborador participar, sendo que todos TODOS estão propícios a atrasos, então deve ser estipulado um periodo onde não fique nem perto do inicio do turno para que de tempo de todos os colaboradores participarem, e nem muito perto do fim do turno já que se passasse do horario de trabalho haveriam reivindicações de horas extas

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