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Recebimento do pis

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 07:31

Leonardo, o direito ao recebimento é relativo ao seu labor do exercício 2012, se está constando como direito a receber, tem sim, a condição de afastamento não impede, é só procurar a empresa.

Skype termy.ferreira
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 07:54

Leonardo de Freitas Gabardon



- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


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