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Aviso prévio trabalhado e indenizado

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:21

Bom dia estou com uma dúvida que é o seguinte, quando o funcionário está cumprindo o aviso prévio trabalhado, faltando 15 dia para terminar ele decide não mais trabalhar na empresa, sendo que ele optou pela redução das 2 hrs diárias, faço esse desconto por dia faltantes no caso 15, ou acho o valor hora e desconto 6 hrs por dia restante ?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:24

Bom dia

Faça o desconto normal, descriminado faltas e DSR´s, visto que ele nem compareceu para o trabalho a ponto de se fazer o abatimento de duas horas diárias que ele teria direito, porém não compareceu para isso.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:14

Bom dia Marcos

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:25

Supondo que o empregador deu o aviso prévio trabalhado. E depois de 20 dias resolve não ficar mais com ele na empresa até o término do aviso. Vai haver aviso trabalhado dos 20 dias?
30 dias pois foi opção da empresa o funcionário não cumprir os 30 dias de aviso prévio

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 13:01

Oi Anya. Só para ficar mais claro.

Já que a empresa o dispensou não teria que Indenizá-lo 10 dias, já que teve só 20 trabalhados?
Sim,totalizando 30 dias 10 dias indenizado pq o empregado não vai trabalhar o restante do aviso prévio por opção da empresa.



*OBS:Na rescisão o aviso prévio é trabalhado os 10 dias é indenizados pq o empregado(a) vai receber remuneração sem trabalhar, não existe aviso prévio misto

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