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vale transporte

José Roberto Calazans da Silva

José Roberto Calazans da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 18:11

POSITIVO.


VALE-TRANSPORTE


O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.


Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.



Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

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