
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Tenho funcionários de alguns clientes meus que tem a seguinte carga horária: De Segunda à Quinta das 7h às 17h e nas Sextas das 7h as 16h
Acontece que na Ficha de Registro dos Empregados, o único horário que aparece é das 7 as 17, ou seja, não sai especificado o horário de segunda a quinta e o horário de sexta.
Liguei para o suporte técnico da minha folha de pagamento e o pessoal disse que só pode fazer mudança no sistema se tiver lei específica sobre o assunto.
Na verdade, eu sei que é pura preguiça de configurar o sistema da forma que eu preciso, mas no entanto, pergunto aos caros colegas, tem alguma legislação específica que determine que o horário de trabalho, tanto no Livro de Empregados como na Ficha de Registro seja especificado com todas as suas particularidades, como citei no caso acima?
No aguardo, de suas orientações.