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Horário de Trabalho na Ficha de Registro

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:45

Bom dia Galera do Bem!

Tenho funcionários de alguns clientes meus que tem a seguinte carga horária: De Segunda à Quinta das 7h às 17h e nas Sextas das 7h as 16h

Acontece que na Ficha de Registro dos Empregados, o único horário que aparece é das 7 as 17, ou seja, não sai especificado o horário de segunda a quinta e o horário de sexta.

Liguei para o suporte técnico da minha folha de pagamento e o pessoal disse que só pode fazer mudança no sistema se tiver lei específica sobre o assunto.

Na verdade, eu sei que é pura preguiça de configurar o sistema da forma que eu preciso, mas no entanto, pergunto aos caros colegas, tem alguma legislação específica que determine que o horário de trabalho, tanto no Livro de Empregados como na Ficha de Registro seja especificado com todas as suas particularidades, como citei no caso acima?

No aguardo, de suas orientações.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:57

Fernando!

Na parte de horários em seu sistema, você não consegue colocar a mudança na sexta-feira?
Eu sugeria a você, fazer um contrato de trabalho, especificando os horários corretamente, onde empregado e empregador cientes disso, assinam em duas vias, uma ficando para a contabilidade em arquivo para comprovar caso seja necessário, e uma via para o empregado.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:36

Galera do Bem!

Quando imprimo o acordo de compensação de horas, o horário de trabalho sai especificado certinho e bem detalhado.

Mas eu tenho quase que certeza de que este horário deveria sair impresso na ficha de registro, pois é o documento oficial para fins de admissão e homologação.

Vamos supor um exemplo: Se vou fazer uma homologação de um funcionário, eu não tenho que levar o acordo de compensação de horas para comprovar o horário que o mesmo fazia. Mas a ficha de registro eu tenho que levar e penso que é ela que precisa conter esta informação de forma completa especificando detalhadamente o dia que o mesmo saía mais cedo.

Só que não sei se tem alguma legislação específica falando sobre isto.

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