A empresa não pode demitir um membro da CIPA pelas razões ja exposta pelo James, no entanto devemos ver que existe uma diferença entre "ser demitido" e "pedir demissão". Digamos que o cipeiro receba uma oferta de emprego com salário e condições melhores que o do emprego atual, ele vai recusar? porque? por causa da CIPA? Ora amigos, tudo na vida é relativo, e a estabilidade de cipeiro também é. A Lei protege o cipeiro de uma demissão arbitraria, mas nada impede que o funcionário cipeiro peça demissão. A irrenunciabilidade no caso, se prende ao fato de que, o empregado demitido não pode em hipótese alguma, mesmo por carta do próprio punho, renunciar sua estabilidade, mas entre esta situação e pedido de demissão existe uma grande diferença. Portanto, se o cipeiro que sair da empresa de sua própria e espontânea vontade, deve solicitar a sua demissão, protocolar junto a DRT a sua renuncia de membro da Cipa e o primeiro suplente assumira a sua vacância, e o mais votado dentre os que não assumiram, ficara na vaga do suplente, tudo dentro da lei e da ordem.
É claro que existe pessoas que andam a procuram de ganhar dinheiro fácil, mas isso fica por conta dos Tribunais.
Lembrando que estamos falando daqueles empregados cipeiro eleito pelos empregados, porque o indicado pelo empresa não tem direito a estabilidade.