x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 683

Homologação Rescisória de Prestador de Serviços

VITOR GABRIEL RODRIGUES DA COSTA

Vitor Gabriel Rodrigues da Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:32

Possuímos uma empresa de prestação de serviços de obras que atua em vários locais da cidade de SP, no entanto a empresa possui sede no interior do estado. Na homologação da rescisão de um funcionário no MTE da região da sede da empresa fomos impedidos de proceder, pois o homologador alega que como o funcionário atuou nesses locais deveríamos homologar nos MTE de cada região, ou seja, várias homologações em vários locais (achei um absurdo).
Gostaria de esclarecer se esse procedimento tem fundamento.

Att
Vitor

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:45

Vitor!

Até o momento, não vejo o porque não homologar em uma única região.
Porém, não sei lhe dizer, a justificativa pela qual estão fazendo isto.
Peça para a MTE, lhe mandar um Termo avisando o motivo.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade