
Vitor Gabriel Rodrigues da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalPossuímos uma empresa de prestação de serviços de obras que atua em vários locais da cidade de SP, no entanto a empresa possui sede no interior do estado. Na homologação da rescisão de um funcionário no MTE da região da sede da empresa fomos impedidos de proceder, pois o homologador alega que como o funcionário atuou nesses locais deveríamos homologar nos MTE de cada região, ou seja, várias homologações em vários locais (achei um absurdo).
Gostaria de esclarecer se esse procedimento tem fundamento.
Att
Vitor