Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Um funcionário trabalhou 1,3 anos em uma determinada empresa, tendo sido desligado agora no mês de julho. No momento em que foi dar entrada no seguro desemprego, o atendente alegou que ele não teria direito pois constava no sistema do MTe que o mesmo era contribuinte individual, o que o requerente alegou que sempre foi empregado e nunca contribuiu individualmente.
Pois bem, o atendente do MTe, finalizou a solicitação do SD no sistema, porém, alegou novamente que o beneficiário não iria receber.
O requerente do Seguro Desemprego foi investigar o que poderia ter motivado tal situação e acabou lembrando que fazia parte de uma sociedade numa empresa, a qual foi aberta em 2009, não teve qualquer funcionamento e até então ele ainda está com o nome no contrato social.
Pergunta: por esse motivo, pode o requerente perder o seguro? Quem já vivenciou uma situação como esta? O que fazer?