
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do Bem!
Tenho um cliente que por opção não quer descontar o DSR de seus colaboradores em caso de falta, ou seja, só quer descontar a falta efetiva durante a semana do colaborador.
A minha pergunta é a seguinte: Se a empresa abre mão deste desconto que é um direito legal dela, poderá ela posteriormente voltar atrás e começar a efetuar este desconto sem que haja algum problema trabalhista ou jurídico frente a seus empregados?