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empregada domestica inss na rescisão

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:21

Boa Tarde, pintou uma dúvida , fiz uma rescisão de uma empregada doméstica, vou gerar a guia de inss com os valores do 13ª proporcional e da remuneração, porem como o inss fica sabendo que ela foi demitida, sendo que a guia é gerado pelo dataprev, tendo o empregador registrado a empregada pelo seu CPF ?

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:57

Boa tarde Teodoro, não tem necessidade, uma vez que, o recolhimento do INSS é identificado na inscrição da prápria empregada e codigo 1600 (domestica), a partir do momento que você suspende o recolhimento devido a rescisão, o INSS não cobra o período não recolhido(por se tratar de pessoa física). Lembrando que todos os comprovantes originais de recolhimentos devem ser devolvidos para a empregada, para fins de afastamento e aposentadoria futuramente.

Boa sorte!

Não existe vitória sem luta!
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:02

Olá Teodoro,

O INSS não fica sabendo. Você simplesmente recolhe e finaliza o vinculo. A segurada poderá continuar recolhendo por conta propria como facultativa ou outra modalidade.
Você se resguarda através da documentação de rescisão, se essa´for a sua grande preocupação.
Para empregados domesticos não há comunicação do afastamento.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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