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INSS PATRONAL.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 10:12

Bom dia Silvio.

A atividade de transporte municipal de passageiros, previsto no inciso Inciso XIV do Parágrafo primeiro artigo 17 da LC 123/06, recolhem para previdencia os percentuais previsto na legislação para as demais empresas, ou seja, no que se refere a Previdencia Social, a atividade em pauta, não se beneficia da Lei do Simples Nacional.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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