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auxílio acidente/doença

joaquim edivaldo artemin de moura

Joaquim Edivaldo Artemin de Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Manutenção
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 23:24

Tenho dois registros em carteira e sofri um acidente de trabalho da empresa1. Gostaria de saber se tenho que dar entrada no inss só referente a empresa que acidentei ou tenho que dar entrada com os papeis da empresa2 também. E se o auxílio acidente que vou receber é referente as duas contribuições ou referente só da empresa 1 pela qual sofri o acidente?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:46

Prezados,

O afastamento pelo INSS (atestado acima de 15 dias) deverá ser feito por ambas as empresas, visto que não se pode afastar por uma e trabalhar em outra. automaticamente o INSS pagará o beneficio pela media das contribuições, logo, sobre as duas empresas.
Se não se afastar pelas duas,a empresa pela qual se afastou enviará as informações ao inss normalmente e verá que voc~e não está afastado, sendo assim, inviabilizar´o beneficio.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:40

O auxilio acidente será apenas quanto a empresa onde ocorreu o acidente ou da qual decorreu a enfermidade laboral. Quanto ao 2º vínculo, será apenas auxilio doença.

Isso se a perícia entender que é caso de prolongar o afastamento para além dos 15 1ºs dias de licença médica. Caso contrário, será licença médica paga pelos empregadores de ambos os vínculos, pois trata-se de abonar as ausências ao trabalho por motivo de doença.

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