Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade05/12/2007
Boa tarde a todos,
Estou fazendo a 2a. parcela do 13º salário e surgiu-me uma dúvida, no caso de uma funcionária afastada á partir do dia 16/11/2007 - o 13º pago a ela pelo empregador pode ser deduzir da guia de GPS do 13º salário ?
ou só é permitido deduzir da GPS o salário que o empregador está pagando a ela (salário maternidade) ?
Aguardo retorno, muito obrigado e tenham uma ótima tarde
Marcos Martins Júnior