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13º Salário e Licença Maternidade

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:01

05/12/2007

Boa tarde a todos,


Estou fazendo a 2a. parcela do 13º salário e surgiu-me uma dúvida, no caso de uma funcionária afastada á partir do dia 16/11/2007 - o 13º pago a ela pelo empregador pode ser deduzir da guia de GPS do 13º salário ?

ou só é permitido deduzir da GPS o salário que o empregador está pagando a ela (salário maternidade) ?

Aguardo retorno, muito obrigado e tenham uma ótima tarde


Marcos Martins Júnior

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:27

Os dias que a funcionária está afastada por licença maternidade poderão ser compensados na gps de competência 13 Marcos, para se chegar ao valor a ser "deduzido" na GPS, segue-se a forma do cálculo:

Exemplo: funcionária se afastou por licença maternidade a partir de 1º/10/2007, o seu salário é de R$800,00

Cálculo: R$800,00/30 dias = R$26,67
R$26,67/ 12 meses = R$2,22
R$2,22 x 92 dias = r$204,24 (valor a deduzir na guia de GPS.)

FONTE: CENOFISCO

Espero ter ajudado, abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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