Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia. Temos um contrato entre empregado e empregador, cujo horário de trabalho é das 08 as 18hs. Determinado funcionário está trabalhando num cliente, cuja carga horária é 160hs/mês. Esse contrato foi estabelecido entre pessoas jurídicas. Se o funcionário trabalha mais de 08hs, a empresa paga hora extra, porém, se ele trabalha menos a empresa não desconta. A pergunta é: pelo fato do contrato entre PJ ser de 160/hs mês, não dá direito ao funcionário usar desse argumento "que só trabalha 160/hs mês e as horas a mais já foram compensadas" para justificar possíveis compensações de feriado.
Tem base legal? Grata.