x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 429

Contrato trabalho

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:25

Bom dia. Temos um contrato entre empregado e empregador, cujo horário de trabalho é das 08 as 18hs. Determinado funcionário está trabalhando num cliente, cuja carga horária é 160hs/mês. Esse contrato foi estabelecido entre pessoas jurídicas. Se o funcionário trabalha mais de 08hs, a empresa paga hora extra, porém, se ele trabalha menos a empresa não desconta. A pergunta é: pelo fato do contrato entre PJ ser de 160/hs mês, não dá direito ao funcionário usar desse argumento "que só trabalha 160/hs mês e as horas a mais já foram compensadas" para justificar possíveis compensações de feriado.
Tem base legal? Grata.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:15

Bom dia Maria

O empregado deve cumprir a carga horária estipulada em contrato de trabalho.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade