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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Michael David

Michael David

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:56

Bom dia;

É correto a empresa pagar a diferença da passagem do funcionário.Alegando que o mesmo ainda possui crédito em seu VEM trabalhador.Tendo em vista que é descontado em, folha os 6%.
Aguardo retorno.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:52

Michael,

Se for exatamente como você está expondo, não é legal.
Ex: se você recebe R$ 100,00 todo mes de VT e decidi ir de carro 07 dias no mês, logico que vai sobrar o valor no cartão, deverá no mês seguinte se creditado R$ 100,00 e não R$ 80,00 ou R$ 70,00.
Mas é legal descontar Atestados e/ou faltas do VT uma vez que foi feito uso do mês para casa/trabalho e trabalho/casa.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:37

A Lei que criou o beneficio Vale Transporte permite que os créditos não utilizados pelo empregado sejam compensados no mês seguinte, ou mesmo descontados.

Se o empregado utiliza-se meio próprio de locomoção como carro, bicicleta, vai à pé, ou mesmo de carona, ele fraudou o requerimento do benefício do VT. Este se destina àquele que precisa pagar passagem para ir e vir do trabalho.

O valor do transporte ou do salário não interfere muito na questão (exceto quando o custo do transporte for inferior aos 6% do salário), os 6% é apenas a subvenção por parte do trabalhador no financiamento do benefício, quer dizer, não importa se ele usa 2, 4, 8 ou 10 meios de transportes para ir ao trabalho, da mesma forma não importa se usou todo ou parte do beneficio, o desconto será o mesmo.

Portanto, ter o beneficio ajustado conforme seu saldo é o mínimo que a empresa pode fazer, pois a fraude na requisição do benefício permite demissão por justa causa.

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