A Lei que criou o beneficio Vale Transporte permite que os créditos não utilizados pelo empregado sejam compensados no mês seguinte, ou mesmo descontados.
Se o empregado utiliza-se meio próprio de locomoção como carro, bicicleta, vai à pé, ou mesmo de carona, ele fraudou o requerimento do benefício do VT. Este se destina àquele que precisa pagar passagem para ir e vir do trabalho.
O valor do transporte ou do salário não interfere muito na questão (exceto quando o custo do transporte for inferior aos 6% do salário), os 6% é apenas a subvenção por parte do trabalhador no financiamento do benefício, quer dizer, não importa se ele usa 2, 4, 8 ou 10 meios de transportes para ir ao trabalho, da mesma forma não importa se usou todo ou parte do beneficio, o desconto será o mesmo.
Portanto, ter o beneficio ajustado conforme seu saldo é o mínimo que a empresa pode fazer, pois a fraude na requisição do benefício permite demissão por justa causa.