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aviso previo irrenunciavel

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:24

Boa tarde,
O Enunciado 276, TST, afirma a irrenunciabilidade do direito ao aviso prévio; a eximente da obtenção, pelo empregado, de novo emprego exige a constatação do fato, não comportando a mera presunção decorrente do pedido de dispensa do aviso prévio, formulado com assistência sindical e sem vício de consentimento. Recurso de revista provido.
TST - Jusbrasil

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