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Pedido de Demissão empregado

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:26

Boa tarde,

Amigos,estou precisando de uma orientação urgente,pode até parecer um pouco ilógico,mas para garantir a empresa de qualquer decisão precipitada,preciso saber desta resposta dentro de fundamentos legais.É o seguinte:existe uma funcionária na empresa que pediu demissão e está disposta a cumprir aviso,mas a empresa está se recusando a aceitar,e diz que será indenizado uma vez que não pretende ficar com essa funcionária mais tempo,como deverá ficar está carta de próprio punho que essa funcionária vai redigir,pois a maior preocupação da empresa é que se a funcionária colocar que está disponível a cumprir aviso,mas que não cumprirá uma vez que a empresa não quer,existirá algum problema conta a essa situação?

No aguardo o mais breve possível.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:43

Alexsandra Patricia da Silva

entendo que no pedido de demissao o funcionario pode escolher entre trabalhar e indenizar a empresa.

caso a empresa nao queira que o funcionario trabalhe o correto é a mesma pagar o aviso(referente aos dias que o funcionario queria trabalhar)

nao ha embasamento legal sobre esse assunto ou pelo menos nao encontrei

outra forma seria tentar fazer um acordo e a empresa dispensar a multa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:13

Boa tarde Alexsandra

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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