
Tamires Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)- Quando o funcionário pegar trânsito no trajeto de vinda, como será desconsiderado essas horas que o funcionário se atrasou devido a um problema na estrada? Terão que acreditar na palavra do funcionário, correto ou não?
E no trajeto ida/volta para o trabalho, até onde vai à responsabilidade da empresa
Exemplo dia 26/07 o expediente termina às 17h30min a funcionária saiu 18h45minh e chegou as 20h30minh em sua casa, pois a Fernão Dias (SP) estava + de 6km congestionada e a mesma presenciou um arrastão (alguns motoristas foram assaltados) . Por ela estar na volta do trabalho, a empresa tem alguma responsabilidade pela “segurança” do funcionário?