
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
A partir de 26 de agosto entra em vigor o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Ficou definido que o salário mínimo para o empregado doméstico é de R$ 1.200,00 para aqueles que dormem no emprego.
O que eu queria saber é, se com este acordo coletivo, como fica a situação por enquanto dos empregados que não pertencem a região da Grande São Paulo?
Fica ainda estabelecido o salário mínimo estadual?
Alguém sabe mais informações a respeito?