Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Amigos,estou precisando de um esclarecimento sobre retorno de um funcionário que esteve afastado por motivo de acidente de trabalho no período de 05/01/2012 à 16/05/2013 esse funcionário foi admitido em 02/08/2007 gozando no período em que esteve trabalhando os períodos aquisitivos:2007/2008,2008/2009 e 2009/2010.No seu retorno ao trabalho dia 17/05/2013 trabalhou o mês de maio de 2013 entrando de férias 12/06/2013 à 11/07/2013 gozando assim o período aquisitivo 2010/2011.Hoje dia 30/07/2013 a empresa resolver demitir esse funcionário com aviso indenizado.Sabendo que trata-se de um funcionário que tem estabilidade por ter se afastado por motivo de acidente de trabalho,como ficaria suas verbas rescisórias,em relação a perda das férias e estabilidade de 1 ano.Muitas dúvidas pairam nesta hora,a empresa poderá demitir pagando a estabilidade ao funcionário em rescisão do período que esteve afastado,não poderá e o novo período de férias como ficará?Agradeço desde já um breve contato.