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Lei nº 12.619, de 30.4.2012

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 00:47

Igor, conforme a citaçao abaixo:

§ 9o As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).

baseado na sua informaçao que sao 75 horas de espera o calculo seria

1.000/220 = R$ 4,54 x 30% = R$ 1,36 = Total R$ 5,90

5,90 x 75 horas = R$ 442,50 fora o dsr que vai depender do mes que ocorreu essas horas de espera.

espero ter ajudado.

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