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Declaração INSS

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:59

Boa tarde Kamille

A empresa não deve conceder ao empregado demitido por justa causa, carta de referência para outro emprego.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:44

Bom dia Kamile,

Explique melhor a situação.
Houve uma demissão por justa causa quando?
Você até pode fornecer a carta, mas informando de fato o seu último dia de trabalho, e informando inclusive a houve rescisão contratual.
Porque imagina se esse beneficio for prorrogado após a data do desligamento?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:08

Bom dia Kamille

Um documento solicitado pelo INSS a empresa não pode negar ao funcionário mesmo sendo dispensa por justa causa, por isso citei acima

A empresa não deve conceder ao empregado demitido por justa causa, carta de referência para outro emprego.
Espero ter esclarecido

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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